Dissolução do casamento ou da união estável - Guarda de animais ou divisão de bens?
- luciamanzano
- 8 de set. de 2022
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Os animais, conforme legislação vigente, são vistos como bens materiais e são considerados seres semoventes, ou seja, aquele que anda ou se move por si, e estão sujeitos às regras que regulam a partilha das coisas.
Contudo, muitas vezes são alvos de briga pela guarda, pois apesar de serem considerados coisa, dificilmente são vendidos para que o valor seja dividido no divórcio.
Portanto, não se trata de divisão de bens, mas sim de guarda do animal de estimação e que tem sido concedida de forma compartilhada ou ao membro do casal que melhor apresente condições para cuidar do animal (condição financeira, espaço físico, disponibilidade de tempo para ficar com o pet, etc.).
O assunto sobre a partilha do animal gerou projeto de Lei do Senado e tramita desde 2018 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e atualmente está aguardando designaçãi do Relator.
Referido Projeto de Lei dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável e visa estabelecer o compartilhamento da custódia de animal de estimação de propriedade em comum, quando não houver acordo na dissolução do casamento ou da união estável o que irá alterar o Código de Processo Civil, para determinar a aplicação das normas das ações de família aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação. nos casos de dissolução do casamento ou da união estável de casais.
Sou Lucia Manzano, advogada e posso lhe ajudar com eventual demanda.

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