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RESPONSABILIDADE PELA VENDA DE PRODUTO CONTAMINADO - CASO PETISCOS PARA ANIMAIS

  • luciamanzano
  • 8 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Sem mas delongas a responsabilidade por contaminação pela venda de qualquer produto é do fabricante. Trata-se de Responsabilidade Objetiva e está amparada pelo artigo 927 do atual Código Civil.


O atual Código Civil Brasileiro, em seu art. 927, parágrafo único, estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


Recentemente, a mídia tem divulgado casos de contaminação em seus pets através dos petiscos Every Day sabor fígado e Dental Care, ambos da marca Bassar Indústria e Comércio Ltda da rede Petz Campo Grande. Segundo informações obtidas na internet, aparentemente o componente encontrado nos petiscos é o mesmo encontradp na cerveja Backer, em 2020.(Pet shop de MS recolhe petiscos após casos de contaminação em dois estados - Capital - Campo Grande News).


Por se tratar de relação de consumo, há que se observar as regras do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente os artigos 2º e 3º da Lei 8078/90, consumidor e destinatário final, incidindo todas as regras do referido diploma, inclusive no tocante à inversão do ônus da prova.


A questão que surge é a de como fica a situação daquele que perdeu seu animalzinho de estimação por contaminação de produto?


A resposta é que aquele que se sentiu lesado, seja pela perda do animal ou pela sequela provocada pela contaminação ou até mesmo pelo mal estar em decorrencia da ingestão do produto, deve procurar a empresa responsável para pedir uma indenização, recomenda-se procurar um advogado para que este já interceda em seu favor, buscando primeiramente um acordo através de notificação extrajudicial.



Sou Lucia Manzano, advogada e posso lhe ajudar nesta demanda.














 
 
 

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